Decisão proferida em 24/06/2003, publicado no DOE nº 6528/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 287060/2002, a respeito de COPEL GERAÇÃO; Origem: Copel Geração S/A.; Interessado: Alceu Adalberto Fardim; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Requerimento. Denúncia. Procedência. Inexistência de previsão legal para a figura da Ação Rescisória. Consideração das razões expostas no pedido. Existência de erro material no julgado. Observância da supremacia do interesse público. Revisão do ato oportunizando a ampla defesa ao responsável pela contratação julgada ilegal. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE oportunizar o direito ao contraditório e a ampla defesa ao responsável pela constratação já julgada ilegal, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2003.
NESTOR BAPTISTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência