Decisão proferida em 14/04/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 226, sobre o processo 37585/1993; Origem: Município de Goioerê; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO - DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
CF/88 - ART. 7º, XVII
CF/88 - ART. 39, § 2º
FÉRIAS - SALÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO - COMISSIONADO - DIREITOS
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
Consulta. Os ocupantes de cargo em comissão integram a categoria dos servidores públicos, os quais devem contribuir para a Previdência Municipal, cujo tempo é revertido para efeitos de aposentadoria. Adicionais e demais vantagens percebidas pelo servidor efetivo no exercício do cargo em comissão tomam por base de cálculo a remuneração auferida no desempenho do cargo efetivo. Servidores comissionados fazem jus a férias e 13º salário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.059/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.854/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.