Decisão proferida em 14/04/1994, sobre o processo 44138/1993; Origem: Universidade Estadual de Maringá; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CE/89 - ART. 27, XXI
EDITAL - LICITAÇÃO
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Consulta. O valor máximo, estabelecido pela Constituição Estadual em seu artigo 27, XXI, refere-se à quantia efetivamente gasta em cada licitação, desde que se adote, via edital, o critério do preço unitário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação da 1ª Inspetoria de Controle Externo e Pareceres nºs 5.949/93 e 11.154/94 respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.