Decisão proferida em 10/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113 página 219, sobre o processo 27517/1994, a respeito de RECURSOS - REPASSE; Origem: Município de Jaboti; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO
LF 4.320/64
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Consulta. Repasse de recursos a sindicato de trabalhadores rurais, visando a aquisição de um trator. Impossibilidade, por ser despesa estranha ao município e por ferir o princípio da isonomia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator,
Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 828/94 da Diretoria de Contas Municipais corroborada pelo Parecer nº 27.641/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL
IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA,
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente