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Resolução 29899/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/09/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 105, sobre o processo 26249/1993, a respeito de CONVÊNIO; Origem: Instituto de Assistência aos Municípios do Estado; Interessado: FAMEPAR; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: PEDU ORÇAMENTO - RUBRICA DESPESAS - PAGAMENTO.

Consulta. Convênio firmado entre a FAMEPAR e a FUNPAR, tendo como objetivo a implementação do PEDU. Alteração do referido convênio, passando a FAMEPAR a pagar despesas com alimentação e pousada, havidas por empregados da FUNPAR. Impossibilidade do ato pretendido por não encontrar amparo legal, uma vez que estes não possuem vínculo com a consulente, inexistindo, ainda, rubrica orçamentária própria para tanto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 3.695/93 e 32.587/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.

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