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Resolução 29831/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/09/1993, sobre o processo 24062/1993; Origem: Município de Toledo; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 37, § 1º IMPRENSA NÃO OFICIAL PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE PROMOÇÃO PESSOAL PUBLICAÇÃO PUBLICIDADE.

Consulta. Impossibilidade da destinação de verba pública para o pagamento da publicação das atividades legislativas em jornal local, haja vista o fato dos referidos atos já serem publicados em imprensa oficial, caracterizando-se, "in casu", promoção pessoal, sendo que esta é vedada, consoante disposto no art. 37, § 1º da Carta Magna. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 32.460/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, o qual se reporta à Resolução nº 2.386/93, publicada na RTC - PR 103/279. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.

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