Voltar

Resolução 29829/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/09/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 227, sobre o processo 18372/1993; Origem: Município de Arapongas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE LEI MUNICIPAL .

Consulta. Impossibilidade da dispensa de licitação para contratação de serviços da Companhia de Desenvolvimento Municipal, por ser pessoa jurídica de direito privado, não se enquadrando, portanto, na hipótese do artigo 24, VII, da LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 654/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 32.317/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.

Arquivo