Decisão proferida em 12/03/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117, sobre o processo 27081/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Cidade Gaúcha; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - CONVÊNIO
- MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - AQUISIÇÃO
- OBRAS - EXECUÇÃO
- RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista. Contas de convênio desaprovadas, tendo em vista que os materiais adquiridos não foram aplicados no objeto do convênio. Provimento do recurso, considerando que as obras foram concluídas e que o valor do prejuízo foi mínimo. O Tribunal de Contas, acatando o voto do Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 5.183/95-TC, de acordo com o Parecer nº 26.363/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Acompanharam o voto do Conselheiro RAFAEL IATAURO, nos termos acima descritos, os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor).
O Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, votou pelo recebimento do Recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, no qual foi acompanhado pelo Conselheiro JOÃO FÉDER (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 12 de março de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente