Decisão proferida em 18/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 13747/1994, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL; Origem: Município de Saudade do Iguaçu; Interessado: Executivo e Legislativo Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: MINISTÉRIO PÚBLICO
VEREADOR - REMUNERAÇÃO.
Prestação de Contas Municipal. Aprovação das contas do Executivo e desaprovação das contas do Legislativo, tendo em vista que a remuneração dos vereadores extrapola aos limites legais. Encaminhamento das principais peças do processo ao Ministério Público, para as providências cabíveis. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
I - Aprova o Parecer Prévio nº 104/95, de fls.474 e 475 do processo de Prestação de Contas do Município de Saudade do Iguaçu, referente ao exercício financeiro de 1993, cujas conclusões são pela APROVAÇÃO das contas do Executivo e pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Legislativo; ordena as anotações na Diretoria de Contas Municipais e encaminha o processo e as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais;
II - Encaminha cópias das principais peças do processo ao Ministério Público para as medidas cabíveis.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 18 de abril de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente