Decisão proferida em 28/09/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 155, sobre o processo 31550/1993; Origem: Município de Cambé; Interessado: Companhia de Desenvolvimento de Cambé; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO
CE/89 - ART. 27, II
CE/89 - ART. 27, IX, "a"
CE/89 - ART. 27, IX, "b"
CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE
TESTE SELETIVO.
Consulta. Admissão de pessoal através de concurso ou teste seletivo público para fins de contratação por tempo determinado, consoante disposto no artigo 27, II e IX, "a" e "b" da CE/89, haja vista o fato da Consulente ser órgão integrante da administração indireta do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, fornecendo-se à requerente o documento pleiteado, de acordo com o Parecer nº 32.483/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.