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Resolução 2968/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 12387/1994, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL; Origem: Município de Quatro Pontes; Interessado: Executivo e Legislativo Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO VEREADOR - REMUNERAÇÃO.

Prestação de Contas Municipal. Desaprovação das contas do Executivo, por irregularidades em procedimento licitatório, e do Legislativo, pelo mesmo vício apontado acima, além de recebimento pelos vereadores de remuneração fora dos limites legais e ainda inexistência do comprovante do CRC do exercício. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná: I - Aprova o Parecer Prévio nº 101/95, de fls. 1.057 e 1.058 do processo de Prestação de Contas do Município de Quatro Pontes, referente ao exercício financeiro de 1993, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Executivo e do Legislativo; ordena as anotações na Diretoria de Contas Municipais e encaminha o processo e as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais; II - Encaminha cópias das principais peças do processo ao Munistério Público para as medidas cabíveis. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 18 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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