Decisão proferida em 25/02/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 245, sobre o processo 13217/1991, a respeito de CONTRATO ADMINISTRATIVO; Origem: Município de Medianeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: TOMADA DE PREÇOS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
LICITAÇÃO
OBRAS - SANEAMENTO BÁSICO
TEORIA DA IMPREVISÃO.
Consulta. Possibilidade de alteração, de acordo com o Decreto-lei 2.300/86, do contrato administrativo, do qual decorra acordo diferente das condições estabelecidas na licitação, desde que se coadune com o interesse público e não altere a equação financeira do contrato, bem como o equilíbrio inicial do ajuste. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 186/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 2.796/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.