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Resolução 2955/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/02/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 167, sobre o processo 16107/1990, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - PROVENTOS; Origem: Município de Araruna; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CF/88 - ART. 40, § 4º REGIME JURÍDICO - CLT PROVENTOS - REVISÃO.

Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Araruna, sobre auto-aplicabilidade do disposto no Art. 40, § 4º, da Constituição Federal, em razão do que dispõe em sua parte final: na forma da lei. Resposta Afirmativa no que concerne a funcionários estatutários. Para funcionários em regime CLT, é necessário aguardar disposições em lei regulamentar. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta.

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