Decisão proferida em 12/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113 página 135, sobre o processo 35389/1994, a respeito de PROCURAÇÃO - OUTORGA; Origem: Emp. Par. de Assist. Técnica e Extensão Rural - EMATER; Interessado: Diretor - Presidente; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
MUNICÍPIO - DESPESAS
EMATER
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Consulta. Concessão, por parte dos municípios, de procurações para garantir o pagamento de convênios anteriormente firmados com a EMATER. Resposta negativa por não haver amparo legal, mantendo-se o entendimento desta Corte. (Resolução nº36.100/93 - TC) O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.064/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo Parecer nº 27.640/94, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL
IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA,
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 12 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente