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Resolução 292/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113 página 135, sobre o processo 35389/1994, a respeito de PROCURAÇÃO - OUTORGA; Origem: Emp. Par. de Assist. Técnica e Extensão Rural - EMATER; Interessado: Diretor - Presidente; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL MUNICÍPIO - DESPESAS EMATER .

Consulta. Concessão, por parte dos municípios, de procurações para garantir o pagamento de convênios anteriormente firmados com a EMATER. Resposta negativa por não haver amparo legal, mantendo-se o entendimento desta Corte. (Resolução nº36.100/93 - TC) O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 6.064/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo Parecer nº 27.640/94, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 12 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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