Decisão proferida em 25/03/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 242, sobre o processo 32639/1997, a respeito de VEREADOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS; Origem: Município de Amaporã; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - HORÁRIO - COMPATIBILIDADE
- VEREADOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
Consulta. Legalidade da acumulação do cargo de vereador com o de servidor público municipal, havendo compatibilidade de horários. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 72/97 da Diretoria de Contas Municipais e Parecer nº 5.142/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 25 de março de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente