Decisão proferida em 17/06/2003, publicado no DOE nº 6524/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 156276/2002, a respeito de FORNECEDORES DO MUNICÍPIO - PAGAMENTO; Origem: Município de Palotina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Consulta. Impossibilidade de emissão de letra de câmbio para pagamento de fornecedores da Prefeitura por vedação contida na Lei nº 101/2000 e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de emissão de letra de câmbio para pagamento de fornecedores da Prefeitura, adotando a forma dos Pareceres nºs 94/02 e 14790/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 17 de junho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente