Decisão proferida em 12/04/1994, sobre o processo 4593/1994; Origem: Município de Alto Piquiri; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ATO LEGISLATIVO
CF/88 - ART. 167, IV
LEI MUNICIPAL - INCONSTITUCIONALIDADE
REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - RECEITA
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Consulta. Ato legislativo estabelecendo a remuneração dos vereadores em percentual da receita municipal. Inconstitucionalidade do referido ato, devendo a consulente optar por uma das soluções juridicamente corretas pertinentes ao caso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 236/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.805/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.