Decisão proferida em 14/01/1992, sobre o processo 22007/1991, a respeito de EDUCAÇÃO - VERBAS; Origem: Município de Alto Paraná; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: VERBAS - REPASSE
PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO.
Comprovação de Auxílio. Termo de Cooperação firmado entre a Prefeitura Municipal e Secretaria de Estado da Educação, destinado a execução do projeto à Manutenção de Pessoal da Rede Municipal de Ensino. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, aprova a comprovação de auxílio recebido pelo interessado no exercício de 1991.