Decisão proferida em 25/03/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 204, sobre o processo 32680/1997, a respeito de RECURSOS - APLICAÇÃO; Origem: Município de Lupionópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: - APLICAÇÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS
- CF/88 - ART. 164, § 3º
- INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA
- MUNICÍPIOS - RECURSOS - APLICAÇÃO.
Consulta. Aplicação dos recursos provenientes do Estado em instituição financeira particular, uma vez que o município não possui Banco do Estado. Impossibilidade, conforme art. 164, § 3º da CF/88, uma vez que o município dispõe de posto avançado de banco oficial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 36/97 e 5.143/97, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 25 de março de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente