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Resolução 2879/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/03/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 204, sobre o processo 32680/1997, a respeito de RECURSOS - APLICAÇÃO; Origem: Município de Lupionópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: - APLICAÇÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS - CF/88 - ART. 164, § 3º - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA - MUNICÍPIOS - RECURSOS - APLICAÇÃO.

Consulta. Aplicação dos recursos provenientes do Estado em instituição financeira particular, uma vez que o município não possui Banco do Estado. Impossibilidade, conforme art. 164, § 3º da CF/88, uma vez que o município dispõe de posto avançado de banco oficial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 36/97 e 5.143/97, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de março de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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