Decisão proferida em 14/09/1993, sobre o processo 18590/1993; Origem: Município de Apucarana; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO
REMUNERAÇÃO - ACUMULAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL - VICE-PREFEITO
VICE-PREFEITO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
Consulta. Impossibilidade em acumular a remuneração de Vice-Prefeito com a de Secretário Municipal, independendo se desta fonte percebe tão somente vencimento ou este acrescido de vantagens. Obrigatoriedade do Vice-Prefeito optar pelo recebimento de uma das remunerações, sob pena de desfigurar sua verdadeira finalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, esclarecendo que é vedada a percepção de duas remunerações, admitindo-se a opção do recebimento de uma e a representação de outra, ou representação e salário de um só cargo.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA
SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.