Decisão proferida em 14/09/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 183, sobre o processo 26847/1993, a respeito de COMBUSTÍVEIS - LICITAÇÃO; Origem: Município de Cruzeiro do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: LF 8.666/93 - ART. 25, I
LICITAÇÃO - DISPENSA.
Consulta. Aquisição de combustível. Dispensa do procedimento licitatório, em face de haver um único posto no Município consulente, observando-se o disposto na LF 8.666/93, em seu Artigo 25, I. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 619/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 30.650/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.