Decisão proferida em 14/09/1993, sobre o processo 27723/1993, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Ibaiti; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 38, III
SERVIDOR PÚBLICO - ACÚMULO DE CARGOS
VEREADOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
Consulta. Possibilidade da acumulação do cargo de Servidor Público Estadual com o de Vereador, desde que haja compatibilidade de horários, consoante disposto no art. 38, III, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 625/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 31.161/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.