Decisão proferida em 07/04/1994, sobre o processo 2450/1994; Origem: Departamento de Trânsito - DETRAN; Interessado: Diretor Geral; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
ADMISSÃO DE PESSOAL - PROVIMENTO 02/89 - TC
CF/88 - ART. 37, IX
TESTE SELETIVO.
Admissão de Pessoal. Contratação temporária de novos funcionários, visando suprir uma defasagem de mão-de-obra existente no referido Órgão, observados os requisitos legais para a realização do certame de seleção. Ilegalidade da presente contratação, por violar o disposto na Constituição Federal, no tocante a este tipo de contratação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão:
I - Julga ilegal a presente contratação de pessoal efetuada pelo DETRAN/PR - Departamento de Trânsito, todavia, sem a responsabilização do ordenador da despesa;
II - Determina a juntada do voto escrito do Conselheiro RAFAEL IATAURO e a Resolução nº 2.731/94 do protocolado nº 39.588/93-TC - Documentação Impugnada.