Decisão proferida em 25/02/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 167, sobre o processo 25597/1991, a respeito de ORÇAMENTO - RUBRICA; Origem: Instituto de Terras Cartografia e Florestas - ITCF; Interessado: Diretor; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: RECURSOS - REPASSE
ITCF - ESCRITÓRIOS REGIONAIS
DESPESAS - CLASSIFICAÇÃO
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Consulta. Possibilidade da Classificação Orçamentária das despesas para repasse de recursos financeiros no regime de adiantamento, quando não for possível o processamento normal de empenho e liquidação destas despesas. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 01/92 da 3ª Inspetoria de Controle Externo e dos Parecers nºs 249/92, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 2.431/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, salientando que os escritórios regionais do ITCF não possuem estrutura jurídica independente.
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 1992.
RAFAEL IATAURO
Presidente