Decisão proferida em 21/01/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 237, sobre o processo 43984/1995, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - VANTAGENS; Origem: Município de Guaraniaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - CF/88 - ART. 37, XIV
- QÜINQÜÊNIO.
Consulta. Possibilidade da legislação municipal conceder aos servidores promoção por antigüidade e adicional por tempo de serviço, concomitantemente, haja vista que o fato gerador de cada benefício é distinto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.422/96 e 29.087/96, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência