Voltar

Resolução 2768/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/05/2004, publicado no DOE nº 6768/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 150, sobre o processo 460068/2003, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: Município de Sapopema; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Consulta. Responsabilidade pelo pagamento do benefício de inativação, durante o período em que as mesmas se encontram para análise nesta Corte. O Tribunal de Contas ao interpretar o art. 75, inciso III e seu § 5º, da Constituição Estadual, materializou seu entendimento na Resolução nº 6798/2003, no sentido de que durante o prazo de 60 (sessenta) dias os efeitos financeiros das aposentadorias deverão ser suportados pelo Município. Vencido este prazo, a responsabilidade passa a ser do sistema próprio de previdência, mesmo que intempestivo o exame da legalidade e o registro do ato de inativação por parte do Tribunal de Contas. O processamento da aposentadoria do agente público e o seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Paraná é de responsabilidade do Poder Executivo. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, acerca da responsabilidade pelo pagamento do benefício de inativação, durante o período em que as mesmas se encontram para análise nesta Corte, em qual momento a Prefeitura está eximida da responsabilidade, e de quem é a atribuição pela elaboração do processo de aposentadoria, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 13 de maio de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

Arquivo