Decisão proferida em 13/05/2004, publicado no DOE nº 6768/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 152, sobre o processo 245655/2003, a respeito de INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL; Origem: Município de Prudentópolis; Interessado: Nelson Dal Santos; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta acerca da aquisição de bens e contratação de serviços ou obras de parentes de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Assessores Técnicos e chefes de Departamento do Município. Impossibilidade, devido a vedação contida na Lei Orgânica Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de aquisição de bens e contratação de serviços ou obras de parentes do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Assessores Técnicos e Chefes de Departamentos do Município, reconhecendo a validade da vedação imposta pela Lei Orgânica do Município.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente