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Resolução 2705/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/03/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 169, sobre o processo 32418/1997, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Santa Fé; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder.

Consulta. Impossibilidade de Vereadora ocupar também o cargo de Secretária Municipal, mesmo que sem vencimentos. A nomeação para cargo de Secretário Municipal, deve ser precedida de afastamento do cargo de Vereadora. Podendo, contudo, assumir o cargo no Executivo, optando pela remuneração do Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.558/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de março de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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