Decisão proferida em 20/03/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 169, sobre o processo 32418/1997, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Santa Fé; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder.
Consulta. Impossibilidade de Vereadora ocupar também o cargo de Secretária Municipal, mesmo que sem vencimentos. A nomeação para cargo de Secretário Municipal, deve ser precedida de afastamento do cargo de Vereadora. Podendo, contudo, assumir o cargo no Executivo, optando pela remuneração do Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.558/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 20 de março de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente