Decisão proferida em 31/08/1993, sobre o processo 19345/1993; Origem: Município de Jardim Alegre; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
PREFEITO - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
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Consulta. Realização de contrato com firma na qual até dezembro de 1992 o Sr. Prefeito figurava como sócio.
I - Contratação deve ser efetivada através de processo licitacional.
II - Contratação da empresa mencionada fere ao princípio da moralidade dos atos administrativos, defeso no artigo 37, XXI da CF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 460/93 da Diretoria de Contas Municipais.