Decisão proferida em 02/09/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 209, sobre o processo 18589/1993, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Companhia de Desenvolvimento de Apucarana; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Aquisição de material de construção.
1. Possibilidade de ser parcelado o fornecimento desde que vantajoso para a Administração Pública;
2. Equivalência do valor da licitação ao valor total da compra;
3. No caso do fornecedor vencedor não sustentar os preços estabelecidos, mister a realização de nova licitação;
4. Deve-se proceder a licitação na totalidade da compra, condicionando o pagamento às parcelas.