Decisão proferida em 31/08/1993, sobre o processo 22150/1993; Origem: Município de Ivaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CARGO EM COMISSÃO
ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO.
Consulta. Contratação de contador por prazo determinado:
I - Possibilidade da contratação, mediante teste seletivo, sendo vedada a recontratação;
II - Necessidade da criação do cargo de contador de natureza efetiva no Quadro da Câmara, através de lei, mediante concurso público;
III - O instituto do cargo em comissão para funções técnicas não é aconselhável, por tratar-se de cargo precário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 601/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 30.343/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.