Decisão proferida em 04/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 19678/1994, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Fênix; Interessado: Paulito Assis da Costa - Vereador (denunciante); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: PROVIMENTO 01/89-TC.
Denúncia. Procedência parcial da denúncia, com relação a contratação de pessoal, no que se refere a edital de teste seletivo, determinando à denunciada, que envie a este Tribunal a documentação requerida pelo Provimento nº 01/89, no prazo de dez dias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão:
I - Julga parcialmente procedente a presente denúncia, no que diz respeito à contratação de pessoal, referente ao Edital de Teste Seletivo nº 01/93, determinando à denunciada, Prefeita do Município de Fênix, que envie a este Tribunal a documentação requerida pelo Provimento nº 01/89, no prazo de 10 (dez) dias;
II - Comunica à Câmara Municipal, para os fins previstos no artigo 18, § 1º, da Constituição Estadual;
III - Dá ciência desta decisão aos interessados.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 04 de abril de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente