Decisão proferida em 20/01/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 195, sobre o processo 35970/1993; Origem: Município de Centenário do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: COPEL
LF 8.666/93 - ART. 116
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
OBRAS
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Consulta. Impossibilidade da contratação direta da COPEL, quando esta for a única capaz de realizar a empreitada. Obrigatoriedade da realização de processo licitatório, de acordo com a Lei nº 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde negativamente à Consulta.