Decisão proferida em 11/05/2004, publicado no DOE nº 6766/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 150, sobre o processo 57110/2004, a respeito de RECURSOS PÚBLICOS; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Geraldo Cartário e Ademir Bier - Deputados Estaduais; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. 1. Regra: banco oficial. 2. Não existência do mesmo: possibilidade de movimentação dos recursos financeiros em banco privatizado. 3. Impossibilidade de movimentação de recursos públicos via SICREDI/BANSICREDI, conforme o disposto na Resolução CMN/ BACEN nº 3.106 de 25 de junho de 2003. 4. Não existência de banco oficial e instituição privatizada no Município: utilização de banco privado. 5. Existência de mais de um banco privado: procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade da movimentação de recursos públicos via Sistema de Crédito Cooperativo - SICREDI/BANSICREDI, adotando a forma dos Pareceres nºs 70/04 e 5570/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente