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Resolução 2590/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 12443/1994, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL; Origem: Município de Presidente Castelo Branco; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL VERBAS - REPASSE.

Prestação de Contas Municipal. Desaprovação das contas de ambos os poderes em razão do não repasse das verbas devidas ao Instituto de Previdência Municipal, assim como, realização de várias compras de um mesmo fornecedor, num pequeno intervalo de tempo, que se somadas, exigiriam licitação, a qual não se efetivou. O Tribunal de Contas, aprova o Parecer Prévio nº 89/95, de fls. 433 e 434 do processo de Prestação de Contas do Município de Presidente Castelo Branco, referente ao exercício financeiro de 1993, cujas conclusões são: I - Pela aprovação das contas do Executivo e do Legislativo; ordenação das anotações na Diretoria de Contas Municipais e encaminhamento do processo e as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais; II - Encaminha cópias das principais peças do processo ao Ministério Público para as medidas cabíveis. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 04 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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