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Resolução 25858/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/08/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 137, sobre o processo 28779/1993, a respeito de DER - CONVÊNIO; Origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CONTRATO - PRORROGAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO LEI 8.666/93 - ART. 57, § 1º, II OBRAS - CONVÊNIO.

Consulta. DER. Contrato para execução de obras rodoviárias, relativos à duplicação da Br-375, no trecho Curitiba-Garuva. Convênio assinado há mais de 05 (cinco) anos, interrompido, em face da falta de repasse de recursos financeiros federais. Inocorrência de rescisão, havendo, sim, prorrogação contratual, haja vista o disposto no Art. 57, § 1º, II, da nova lei de Licitações. Mister abordar a redução dos preços acertados entre a administração e as empresas contratadas, fato este que evidencia, ainda mais, a retomada imediata da obra em tela. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde afirmativamente à Consulta, de acordo com a Informação da 1ª ICE, Informação nº 3.747/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 29.752/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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