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Resolução 25762/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/08/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 306, sobre o processo 24150/1993; Origem: Município de Mercedes; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CONSÓRCIO LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE MEDICAMENTOS - AQUISIÇÃO.

Consulta. Aquisição de medicamentos através de consórcio intermunicipal de saúde, onde a Associação dos Municípios responsabilizar-se-ia pela realização do procedimento licitatório em nome dos mesmos. Impossibilidade da delegação pretendida, devendo cada Município socorrer-se da competente licitação, individualmente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 515/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 27.683/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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