Decisão proferida em 24/08/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 292, sobre o processo 21752/1993; Origem: Associação dos Municípios do Paraná; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: LF 8.666/93 - ART. 24, XIII
LICITAÇÃO - DISPENSA
MEDICAMENTOS - AQUISIÇÃO
PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE.
Consulta. Aquisição de Medicamentos junto à Fundação para o Remédio Popular - FURP, sem a obediência ao processo licitatório. Possibilidade, por se tratar de causa de dispensa enumerada no artigo 24, XIII, da Lei 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 498/93 da Diretoria de Contas Municipais e os Pareceres nºs 26.779/93 e 29.641/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, observando-se o princípio da economicidade.