Decisão proferida em 26/03/2002, publicado no DOE nº 6219/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141, sobre o processo 186040/2001, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL; Interessado: Joâo Carlos Cascaes; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.
Recurso de Revista. Manutenção da decisão recorrida, uma vez que o administrador não tem discricionariedade para realizar pagamentos por obras extraordinárias não incluídas no processo licitatório, mas apenas deve seguir as estipulações contratuais, atendendo ao princípio da legalidade. O Tribunal de Contas, por maioria, RESOLVE, receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e modificar a decisão, contida na Resolução nº 5272/01-TC, para reconhecer a improcedência da impugnação protocolada sob nº 41599/95, e determinar o seu arquivamento.
parei........
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador -Geral/do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES / LAÉRZIO CHIESORIN JÚNIOR / CÉLIA ROSANA MORO KANSOU.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em de de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência