Decisão proferida em 04/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 42077/1993, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Icaraíma; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 29,V
EXECUTIVO - CONTAS MUNICIPAIS - APROVAÇÃO
LEGISLATIVO - CONTAS MUNICIPAIS - DESAPROVAÇÃO
REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Recurso de Revista. Contas do executivo e legislativo desaprovadas, por motivo de fixação de remuneração dos agentes políticos na mesma legislatura. Provimento do recurso apenas no tocante ao executivo, visto que a remuneração do Prefeito e Vice estão dentro dos limites estabelecidos na competente Resolução. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder:
I - Recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar parcialmente a decisão consubstanciada pela Resolução nº 33.675/93 de 26/10/93, concluindo agora pela aprovação das contas do Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 1992 e manter a não aprovação das contas do Legislativo Municipal;
II - Determina o ressarcimento aos cofres públicos dos subsídios recebidos a maior pelos Senhores membros da Câmara.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 04 de abril de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente