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Resolução 25568/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/08/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 185, sobre o processo 21359/1993; Origem: Município de General Carneiro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: AÇÕES - ALIENAÇÃO BEM MÓVEL - ALIENAÇÃO CF/88 - ART. 37, XXI LF 8.666/93 - ART. 17, II "c" LICITAÇÃO - DISPENSA.

Consulta. Possibilidade da venda de ações pertencentes à Municipalidade através da Bolsa de Valores, sendo dispensado o procedimento licitatório, em consonância com o disposto no Art. 17, II, "c", da LF 8.666/93. Não sendo, a referida alienação, feita por intermédio da Bolsa de Valores, imprescindível a licitação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 522/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 27.853/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, atendidas as precauções da Lei Orgânica do Município.

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