Decisão proferida em 13/03/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 136, sobre o processo 533/1990; Origem: Município de Maringá; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Olivir Gabardo. Verbetes: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ESTABILIDADE
SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO
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Consulta. Servidores que alcançaram a estabilidade com a promulgação da Carta Constitucional de 1988 (art. 19). Possibilidade de assumirem seus respectivos cargos tão somente por ato do Presidente da Câmara. Resposta do Tribunal Pleno, por maioria de votos. O Conselheiro João Féder votou no sentido de que a alteração pretendida, deva ocorrer com base no art. 39 da mesma Constituição (regime único de planos de carreira). O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 028/90, da Diretoria de Contas Municipais e do Paracer nº 2.415/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Sala das Sessões, em 13 de março de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente