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Resolução 2548/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/02/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 142, sobre o processo 34297/1992; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Deputado Estadual - Durval Amaral; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 54, I, "a" COMBUSTÍVEIS INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL PREFEITO - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL.

Consulta. Incompatibilidade por parte da Prefeitura, adquirir combustível do único posto de gasolina existente no município, por ser de propriedade do Prefeito eleito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira: Considerando a incompatibilidade negocial do Prefeito, em relação ao Município que representa, Considerando que as Resoluções deste Tribunal de nºs 20/88, 8805/89, 6081/90 e 10727/91, em casos análogos, firmaram tal impedimento, resolve: Responder, negativamente à Consulta constante da inicial, formulada pelo Deputado Estadual, Durval Amaral.

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