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Resolução 2543/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/03/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121, sobre o processo 110435/1996, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Secretaria Estadual da Comunicação Social; Interessado: Antônio Mateos Nunes e Nizan Pereira Almeida -; Relator: Conselheiro João Féder.

Recurso de Revista. Recebimento do mesmo, modificando-se a decisão consubstanciada na Resolução nº 4.242/94-TC, julgando improcedente a impugnação de despesa a que se referia (protocolo nº 18.197/93-TC). O Tribunal de Contas, nos termos do voto de desempate do Exmo. Sr. Presidente, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 4.242/94-TC e, em conseqüência, julga improcedente a impugnação de despesa protocolada sob nº 18.197/93-TC. Votaram nos termos acima, o Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencedor). O Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, votou pelo recebimento do Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão atacada e responsabilizando o ex-Secretário de Estado da Comunicação Social pelo recolhimento dos valores impugnados, no que foi acompanhado pelo Conselheiro NESTOR BAPTISTA (voto vencido). O Conselheiro RAFAEL IATAURO, votou pelo recebimento do Recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, no que foi acompanhado pelo Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de março de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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