Decisão proferida em 19/08/1993, sobre o processo 24800/1993; Origem: Município de Campo Largo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA
CORREÇÃO MONETÁRIA
DL 2.300/86 - ART. 54, § 3º
LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA.
Consulta. Viabilidade da homologação de procedimento licitatório em época posterior à adjudicação do objeto ao licitante vencedor, observando-se, porém, que este não está mais obrigado a cumprir o termo de sua proposta. Em face da inexistência de autorização legal, a correção monetária da proposta vencedora é impraticável, tornando-se difícil, portanto, a efetivação do contrato em pauta. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 523/93 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.