Decisão proferida em 21/01/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 212, sobre o processo 153533/1996, a respeito de REPASSE FINANCEIRO; Origem: Município de Goioerê; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - CÂMARA MUNICIPAL
- CF/88 - ART. 167
- DUODÉCIMO ORÇAMENTÁRIO
- RECEITA MUNICIPAL.
Consulta. O repasse financeiro mensal feito pelo Executivo ao Legislativo não é obrigatoriamente do percentual do duodécimo, mas pode ser calculado com base na receita efetivamente arrecadada, devendo este valor atender às reais necessidades e ser suficiente para atender as despesas da Câmara. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 719/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 28.894/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência