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Resolução 253/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/01/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 212, sobre o processo 153533/1996, a respeito de REPASSE FINANCEIRO; Origem: Município de Goioerê; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - CÂMARA MUNICIPAL - CF/88 - ART. 167 - DUODÉCIMO ORÇAMENTÁRIO - RECEITA MUNICIPAL.

Consulta. O repasse financeiro mensal feito pelo Executivo ao Legislativo não é obrigatoriamente do percentual do duodécimo, mas pode ser calculado com base na receita efetivamente arrecadada, devendo este valor atender às reais necessidades e ser suficiente para atender as despesas da Câmara. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 719/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 28.894/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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