Decisão proferida em 31/03/1994, sobre o processo 43631/1993; Origem: Município de Araucária; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
INDÚSTRIA - INCENTIVO
LF 8.666/93 - ART. 17, § 2º.
Consulta. Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município a indústrias, empresas e estabelecimentos comerciais, sem licitação. Impossibilidade da concretização do referido ato por contrariar o disposto na LF 8.666/93, art. 17, § 2º. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 179/94 da Diretoria de Contas Municipais.