Decisão proferida em 13/03/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 159, sobre o processo 1205/1990; Origem: Município de Irati; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: BEM IMÓVEL - TROCA.
Consulta. Constitucionalidade e embasamento legal de permuta de áreas de propriedade do Patrimônio Público Municipal. Possibilidade. Resposta nos termos da Informação nº 027/90 da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 2.449/90 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 027/90, da Diretoria de Contas Municipais e Parecer nº 2.449/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente