Decisão proferida em 30/03/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 17355/1994, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Castro; Interessado: Ennio Luiz Júnior - Vereador (denunciante); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ATO ADMINISTRATIVO
IMPRENSA OFICIAL
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Denúncia. Publicação de atos oficiais em jornal particular, cujo proprietário é detentor de cargo comissionado. Procedência da denúncia, determinando-se a obrigatoriedade de imediata licitação, da qual participem apenas periódicos cujos dirigentes não tenham impedimento para contratar com a administração municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão:
I - Julga procedente a presente denúncia, face à publicação de atos oficiais, pela Administração Pública Municipal de Castro no jornal "O Bravo", exemplares nºs 148 e 149, deixando, excepcionalmente, de aplicar sanção, posto tratar-se de atos isentos de dolo, praticados em pequeníssimo número e já cessados;
II - Julga ilegal a eleição do jornal "Página Um", mediante ato da Câmara Municipal, considerada a inconstitucionalidade do ato, devendo cessarem as publicações irregulares;
III - Determina a obrigatoriedade da realização de imediato procedimento licitatório, deflagrado na conformidade do entendimento esposado no presente voto, do qual participem somente periódicos cujos quadros dirigentes não tenham impedimento de qualquer ordem para contratar com a Administração Municipal;
IV - Determina a comunicação à Câmara Municipal, para os fins previstos no artigo 18, § 1º, da Constituição Estadual;
V - Dá ciência desta decisão ao denunciante e ao denunciado.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 30 de março de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente