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Resolução 2498/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/03/1993, sobre o processo 44113/1993; Origem: Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: FURTO - BEM MÓVEL INDENIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL SERVIDOR PÚBLICO.

Consulta. Procedimento a ser tomado em caso de furto de bem móvel de funcionário, no pátio do IAPAR, durante o horário de trabalho. Não deverá o consulente pagar indenização ao funcionário, tendo em vista que sua responsabilidade não está demonstrada, cabendo ao Poder Judiciário determiná-la, através de provocação do funcionário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 427/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e o Parecer nº 10.960/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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